Diretrizes de conduta

Diretrizes de conduta

Aqui está a base para tudo o que fazemos.

Os princípios que permeiam a nossa empresa definem como devem ser orientadas nossas ações. Nossa cultura traz nossos valores, está presente em nosso dia a dia, norteia nossos profissionais e garante um padrão comportamental, o que entendemos ser fundamental para o crescimento uniforme, seguro, sustentável e equilibrado.

TOP TEC adota de maneira formalizada, um Código de Conduta Profissional que orienta nossos profissionais, assim como nossos públicos de relacionamento em geral, reduzindo a subjetividade das interpretações sobre direitos, responsabilidades, sustentabilidade, ética, comportamento de uma forma geral.

Desta maneira, avançamos permanentemente em direção às melhores práticas de governança corporativa, fundamentais para nossa solidez e integridade. Comprovamos também publicamente, nosso compromisso e determinação em contribuirmos para a construção de uma sociedade mais justa, equânime e transparente.

O Código de Conduta Profissional apresenta aos profissionais da TOP TEC, assim como aos profissionais de nosso meio de relacionamento direto e indireto, diretrizes e orientações que deverão obrigatoriamente prevalecer em nosso ambiente profissional.

O documento está em linha com a legislação brasileira, e também atende os requisitos de tratados internacionais estabelecidos no âmbito do combate à corrupção, dos direitos humanos e do desenvolvimento sustentável.

Os seus objetivos são:

– Informar e conscientizar pessoas sobre as normas morais e legais vigentes, integrar conceitos adequados às nossas atividades empresariais;

– Gerar segurança para as pessoas e para as empresas;

-Disseminar os valores e os princípios a serem adotados em âmbito profissional;

-Fortalecer permanentemente a imagem da empresa como confiável, sólida, responsável e orientada às melhores práticas profissionais;

– Apresentar diretrizes que determinam a nossa forma de agir, devendo ser respeitadas por todos os integrantes da empresa, em todos os níveis, sem exceções;

– Orientar e disciplinar os profissionais envolvidos em nossos meios de relacionamento, sobre a obrigatória prática da ética, sob a sua rigorosa e mais elevada abrangência;

– Evitar conflitos de interesse entre os objetivos das empresas, objetivos das instituições relacionadas às nossas atividades e os anseios individuais dos envolvidos;

– Preservar e proteger o patrimônio físico e intelectual dos gestores e acionistas de nosso meio de relacionamento empresarial.

O Código de Conduta Profissional da TOP TEC é aplicável aos sócios e investidores, aos gestores, administradores e demais profissionais, independentemente de cargos ou níveis aos quais pertençam. É extensivo ás empresas controladas pela TOP TEC, todas aqui denominadas simplesmente como “Empresas”. Para as empresas coligadas ou associadas, almeja-se que tenham pleno conhecimento e se enquadrem as diretrizes contidas neste documento. O mesmo espera-se de profissionais vinculados aos fornecedores, clientes, empresas e órgãos públicos que mantenham conosco, algum relacionamento profissional.

O Código de Conduta também foi elaborado, com o propósito de assegurar que as expectativas das partes interessadas sejam correspondidas. Por meio de consultas sistemáticas para estudo da materialidade, aprimoraremos continuamente o conteúdo deste documento.

São consideradas como partes interessadas: Sócios e investidores das Empresas, empregados diretos, prestadores de serviço contratados, clientes, fornecedores, comunidades, Governo, dentre outros.

TOP TEC adota as melhores práticas trabalhistas, prioriza o ambiente de trabalho seguro, valorizando a saúde, a higiene, e o conforto dos colaboradores. A Empresa emprega sistema de gestão apoiado na valorização das pessoas, promove o desenvolvimento pessoal e profissional dos indivíduos, e fomenta a busca pelo conhecimento e qualificação. Também oferece perspectivas de crescimento, cultivando a meritocracia, impedindo que a imparcialidade gerada por relacionamentos pessoais ou quaisquer outros fatores, interfiram no curso da carreira de seus profissionais.

TOP TEC defende a promoção e a defesa dos direitos humanos. Apoia integralmente e aplica em sua prática, ações de proteção e prevenção, ações reparadoras e protetivas dos direitos das pessoas. Repudia qualquer conduta ou situação que configure ameaça ou violação dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos ou sociais previstos na Constituição Federal e nos tratados e atos internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil.

Dentre nossas orientações para com os direitos humanos, destacamos algumas diretrizes:

– Repudiar a opressão e a injustiça;

– Ser intolerante com a violência de qualquer natureza;

– Promover condições igualitárias e oportunidades equânimes de emprego;

– Tratar as pessoas com respeito, com dignidade, justiça e lealdade, independentemente de origem étnica, cor, sexo, idade, religião cargo ou função, orientação sexual, característica física, nível hierárquico ou social;

– Combater o abuso e a coação, o assédio moral ou sexual, a conduta ameaçadora de qualquer natureza;

– Repudiar o uso de trabalho escravo.

5.1. Direitos do Deficiente, do Idoso, da Criança e do Adolescente

Assegurar que sejam respeitados os estatutos do deficiente – Lei nº 13.146/15, estatuto da criança e do adolescente, Lei nº 8.069/90 – ‎Lei nº 12.010/2009 – ‎Lei nº 13.010/14, assim como o estatuto do idoso – Lei nº 10741/03.

Dentre nossas orientações para com este público, destacamos algumas diretrizes nas quais declaramos estar comprometidos:

– Agir com respeito aos idosos, garantindo sua inviolabilidade e integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços dos objetos pessoais;

– Combater qualquer forma de trabalho infantil;

– Combater a exploração sexual infantil;

– Combater a violência e agressão, verbal ou física, para com deficientes, crianças e adolescentes;

– Incentivar a inserção de deficientes no mercado de trabalho, assegurando seus direitos promovendo sua inclusão social de forma mais ampla;

– Aderir, promover e incentivar a participação em projetos de cunho social, que estejam pautados na promoção da cidadania, no apoio educacional e na inclusão social de deficientes, especialmente os que possuam déficit intelectual;

– Aderir, promover e incentivar a participação em projetos de cunho social, dedicados à educação e promoção da saúde de crianças e adolescentes;

Saiba mais sobre nossas ações acessando a página responsabilidade social.

A proteção do meio ambiente e a conservação das reservas ambientais são prioridades da nossa Empresa.

Através de ações efetivas internas e externas, como o programa ECOMAIS, do apoio a projetos que visem á sustentabilidade ambiental, da conscientização das pessoas e investimentos em desenvolvimento de processos e produtos, que atendam as premissas de minimizar ao máximo os impactos no meio ambiente, a TOP TEC contribui para a preservação e manutenção de nossos recursos naturais.

Sendo assim, reunimos esforços e declaramos nosso mais absoluto compromisso em encontrar o ponto de equilíbrio entre a gestão responsável sob o aspecto ambiental, e a sustentabilidade sob o aspecto econômico. Saiba mais sobre nossas ações acessando a página meio ambiente.

7.1. Concorrência e Práticas Anti Truste

TOP TEC defende e promove a leal concorrência, que estabelece o livre desenvolvimento dos mercados, e proporciona por consequência, benefícios aos consumidores e evoluções sociais. Sendo assim, nos posicionamos veementemente contrários à formação de cartéis, trustes ou combinações monopolísticas similares.

Nossos profissionais estão obrigados a cumprir as leis que estabelecem as diretrizes para a prática da concorrência em mercado, as leis antitruste, as leis que preservam a ordem econômica.

Dentre nossas orientações para com a livre concorrência, destacamos algumas diretrizes:

– Não falar com concorrentes sobre preços, vendas, propostas, lucros, margens de lucro, ou estabelecer comunicação que fira os interesses de consumidores e clientes;

– Não difamar ou comunicar informações falsas sobre um concorrente ou os seus produtos e serviços;

– Não promover acordos com concorrentes, que caracterizem intenção de controlar a oferta, evitar a concorrência comum;

– Não restringir negócios com fornecedores em acordo com outras empresas consumidoras de determinado produto, visando enfraquecer o ofertante em sua negociação;

– Apresentar propostas fictícias ao mercado, clientes e fornecedores;

– Não obter informações confidenciais da concorrência utilizando meios de interceptação de informações por via eletrônica, suborno, negociação ilícita, compra de informação, espionagem industrial ou furto.

7.2. Relação com Fornecedores

TOP TEC aplica o conceito de contratação de fornecedores de bens e serviços, baseado em critérios qualitativos e de competitividade, capacidades produtiva e técnica para atender as demandas a eles apresentadas. Esperamos também de todas as partes envolvidas, o atendimento aos requisitos que determinam as boas práticas na condução dos negócios, alinhamento com as diretrizes deste documento e cumprimento de todas as leis aplicáveis.

Uma vez correspondidos os critérios acima descritos, daremos preferência à contratação de:

– Fornecedores que assumam a responsabilidade pela saúde e a segurança dos seus profissionais;

– Fornecedores que valorizem aspectos de sustentabilidade social, que contribuam com a promoção da cidadania e que combatam a desigualdade social;

– Fornecedores que valorizem aspectos de sustentabilidade ambiental agregados aos seus produtos e serviços, que utilizem materiais reciclados, de menor impacto ambiental, renováveis, certificados, elaborados com tecnologias limpas;

– Fornecedores de pequeno porte em processo de desenvolvimento;

7.3. Oferta e Concessão de Benefícios

Não admitimos que nenhum colaborador, direta ou indiretamente, prometa, ofereça, conceda ou autorize entrega de valores monetários ou outros a um funcionário, de qualquer nível ou cargo, integrante de uma outra empresa, pública ou privada, em troca da sua influência para obter qualquer benefício indevido.

Adicionalmente, determinamos a expressa proibição de doação de dinheiro ou qualquer outro valor de modo indireto, beneficiando terceiros envolvidos em negociações – representantes, intermediários, agentes, parceiros de negócio, consultores, de qualquer natureza. A diretriz se aplica às negociações envolvendo a TOP TEC junto aos nossos clientes, nossos fornecedores, empresas públicas ou qualquer outra de nosso meio de relacionamento profissional.

Por este motivo, os nossos colaboradores devem se comprometer a:

Não contratar e negociar com clientes, fornecedores, empresas públicas ou qualquer outra de nosso meio de relacionamento profissional, através de profissionais ou interlocutores, representantes, intermediários, agentes, parceiros de negócio, consultores, de qualquer natureza, que em uma transação de negócio, busquem obter compensação por um benefício indevido;

Jamais ofertar suborno, comissões, presentes ou benefícios indevidos e ilícitos em detrimento de alguma vantagem no negócio;

Não gerar negócios que configurem má fé ou inadequabilidade;

7.4. Contribuições, Patrocínio e Doações Políticas

TOP TEC não faz doações, contribuições e não patrocina políticos, organizações políticas ou partidos políticos.

7.5. Combate à Lavagem de Dinheiro

A lavagem de dinheiro é um processo que visa disfarçar a origem e a natureza de dinheiro gerado a partir de atividades ilegais e criminosas – por exemplo, propinas, tráfico de drogas, subornos, dentre outras. Incorporar o “dinheiro sujo” no fluxo financeiro e comercial de uma empresa, de modo a que pareça legítimo, dificultando sua identificação quanto ao seu proprietário ou sua verdadeira origem, é crime previsto em Lei.

No Brasil, as normas que regulamentam a chamada “Lei de Lavagem de Dinheiro” – Lei nº 9.613, entraram em vigor em março de 1998, e foram complementadas através da Lei nº 12.683 em julho de 2012, e preveem penalidades severas sobre os referidos crimes.

Dentre nossas orientações para com o combate a lavagem de dinheiro, destacamos algumas diretrizes:

TOP TEC determina aos seus profissionais e ao seu público de relacionamento, que jamais realizem negócios com pessoas e empresas, se houver qualquer indício de que recursos envolvidos nas negociações, provenham de fontes ilegítimas;

Jamais realizar negócios com as chamadas “empresas de fachada;

Cumprir as obrigações contábeis, efetuar registros e relatos financeiros, aplicáveis aos ativos líquidos e aos pagamentos associados a outras transações e contratos.

7.6. Comércio Internacional

TOP TEC compromete-se a cumprir leis e regulamentos alfandegários aplicáveis nos países onde opera. Os processos de controle de exportação e importação, diretos ou indiretos, são aplicados de modo geral à transferência de bens, serviços ou tecnologia entre determinadas fronteiras nacionais, inclusive via internet ou tecnologia eletrônica.

A infração de leis e regulamentos podem acarretar sanções graves, inclusive com aplicação de multas e anulação de procedimentos simplificados de importação e exportação por parte de governos, podendo ocasionar interrupção numa cadeia de fornecimento regular e constante.

TOP TEC determina aos seus profissionais e ao seu público de relacionamento, envolvidos na importação e exportação de mercadorias, serviços, software, hardware, ou tecnologia, cumpram as leis e os regulamentos de controle da exportação e da importação, assim como respeitem rigorosamente todas as sanções econômicas eventualmente aplicáveis.

7.7. Conflito de Interesses

Os profissionais da TOP TEC têm o dever de tomar decisões de negócio, preservando os interesses da Empresa. Nunca deverão ser motivados por interesses distintos daqueles da organização, influenciar, interferir ou tomar decisões motivadas por interesses particulares em benefício próprio.

Os colaboradores têm de informar a liderança da Empresa, sempre que houver intenções de participação de empresas ou pessoas de seus meios de relacionamento, nas atividades da TOP TEC. Jamais deverão contratar pessoas ou empresas com as quais tenham relações, caso firam os interesses da TOP TEC, a fim de obter com os atos praticados, qualquer benefício do contrato ou encomenda pessoal.

Os conflitos podem assumir a forma de uma relação comercial ou de uma participação num concorrente ou cliente da TOP TEC, ou de uma participação em atividades paralelas que impeçam o colaborador de cumprir as suas responsabilidades perante a Empresa. É importante que todos os colaboradores reconheçam e evitem conflitos de interesses durante a realização das suas atividades profissionais.

Dentre nossas orientações para com os conflitos de interesse, destacamos algumas diretrizes:

Minimizar possíveis focos de conflitos de interesses, com uma ou mais partes interessadas, prezando pela separação de funções e definição clara de papéis e responsabilidades associadas aos mandatos de todos os agentes de governança, inclusive com definição das alçadas de decisão de cada instância, buscando oportunidades para inovação e criação de valor;

Não permitir que contratações de profissionais ou contratação de serviços de terceiros, possam ferir os interesses da TOP TEC em detrimento de qualquer outro interesse de partes envolvidas:

Não permitir que promoções de cargo, demissões, avaliações de desempenho ou recomendações realizadas por profissionais da Empresa a terceiros, sejam realizadas, se não pelos critérios técnicos e profissionais. A conduta nestes casos deve priorizar a competência, seguir os critérios lógicos e técnicos, garantindo que a meritocracia, a justiça e a ética prevaleçam:

Não permitir que a compra de bens e serviços realizados pela TOP TEC, possam ferir os interesses da Empresa, em detrimento de qualquer outro interesse de partes envolvidas:

Se houver qualquer situação que envolva discussão no âmbito de conflitos de interesses, a pessoa envolvida deve manifestar, clara e objetivamente, seu conflito ou interesse particular.

Os profissionais estão proibidos de realizar trabalhos paralelos, ou exercer atividade remunerada a terceiros, mesmo que seja em período de férias, no contra turno ou dias de folga. Atividades voluntárias, não remuneradas, por exemplo, em instituições beneficentes ou assistenciais, não são consideradas trabalho paralelo.

Quanto às participações diretas ou indiretas em empresas terceiras, sociedades de qualquer natureza, não poderão ocorrer se a empresa em questão, se tratar de um parceiro de negócios da TOP TEC, se for uma empresa da qual a TOP TEC detenha ações ou participação em quotas, ou se houver alguma relação comercial que caracterize participação desta empresa, em mercados correlatos aos da TOP TEC.

Os dispositivos instalados nos escritórios e fábricas da TOP TEC – por exemplo, computadores, software, telefones, veículos, copiadoras, Internet/intranet, ferramentas, máquinas, instrumentos, entre outros, não deverão ser utilizados por colaboradores da empresa para fins particulares. Estes recursos devem ser utilizados apenas no âmbito profissional, para execução das atividades da Empresa, e não para proveito pessoal.

Informações privilegiadas sobre a TOP TEC, ou de alguma empresa de nosso relacionamento, como empresas coligadas, clientes, prestadores de serviço ou fornecedores, não podem ser divulgadas ou utilizadas inadequadamente, por nenhum de nossos colaboradores ou profissionais vinculados direta ou indiretamente à TOP TEC, e que tenham acesso as referidas informações. Elas não devem ser utilizadas de forma incorreta, ferindo os interesses de qualquer uma das empresas envolvidas.

Informações privilegiadas são informações que não sejam de domínio público, e que se divulgadas e levadas ao conhecimento geral, produziriam provavelmente um efeito negativo, mesmo que de imagem, impactariam de alguma maneira no nível de competitividade, ou acarretariam algum prejuízo aos detentores da informação envolvidos.

Sob o aspecto de abrangência das áreas ou de assuntos envolvendo informações privilegiadas, podem ser consideradas as que interferem em preços de mercado, resultados operacionais, além de informações de ordem financeira, tecnológica – incluindo máquinas, equipamentos, ferramentas, moldes, processos de desenvolvimento, produção em geral, softwares, materiais aplicados em processo, quaisquer informações administrativas, comerciais, estratégicas, contábeis, fiscais, dentre outras.

Quando houver dúvida, o profissional deverá consultar com os gestores da Empresa, se as informações a serem compartilhadas com terceiros, são ou não, consideradas privilegiadas. A divulgação de informações que ocorram fora do âmbito das funções profissionais do colaborador, ou que não sejam pertinentes as suas atividades, também será considerada conduta passível de penalidades.

O conceito de promover a participação das pessoas é característica de nossa Empresa. Todos os colaboradores podem apresentar reclamações, críticas, sugestões, ou emitir qualquer comentário a respeito de nosso Código de Conduta Profissional. Observando nossas políticas de Compliance, expressamos de forma clara que, todos podem apresentar suas manifestações junto ao seu respectivo líder imediato e/ou demais gestores de sua confiança e relacionamento profissional, junto à diretoria de recursos humanos, ou outra pessoa designada para o efeito. A estes, também deverão ser apresentados eventuais relatos que indiquem uma violação das Diretrizes de Conduta Profissional, independentemente de quem a pratique.

Todas as queixas podem também ser apresentadas de forma anônima e confidencial, através de um de nossos canais de comunicação – carta escrita via correio ou caixas de sugestões, disponibilizadas pela empresa em suas instalações, via eletrônica, acessando nossa página na internet – http://www.toptecborrachas.com.br , onde sugestões e dúvidas podem ser enviadas. Os acessos poderão ainda ser realizados via telefone ou e-mail em [email protected]. Todas as declarações serão rigorosamente investigadas, e uma comissão dedicada à apuração dos fatos deverá ser formada, toda a documentação permanecerá em confidencialidade, mantendo-se os limites da lei, respeitando a legislação.

Pessoas que expressem suas opiniões, ou que apresentem uma denúncia, em nenhuma hipótese deverão passar por represália.

Todos os profissionais da TOP TEC devem se comprometer á promover ativamente a distribuição ampla do Código de Conduta Profissional da empresa.

O gerenciamento e a implementação de Compliance são realizados a fim de promover permanentemente, a distribuição ampla das Diretrizes de Conduta Profissional da TOP TEC, e assegurar que sua implementação seja realizada, com foco em sua consolidação e melhoria. O cumprimento das diretrizes será monitorado por todo corpo de gestores e pela alta direção da Empresa, respeitando disposições legais, de modo a garantir sua aplicação sem ferir as leis vigentes.

A Empresa formaliza a entrega do Código de Conduta Profissional da TOP TEC a todos os seus profissionais. O documento é entregue na íntegra, individualmente, e seu protocolo é realizado conforme modelo abaixo:

Declaro que recebi o Código de Conduta Profissional da TOP TEC, e assumo o compromisso de observá-lo e cumpri-lo em todos os seus itens. Conheço e compreendo completamente o seu conteúdo, submetendo-me as sanções previstas, no caso de seu descumprimento.

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Registro Geral:
Empresa:
Local:
Data:
Assinatura

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